Posso trabalhar por contrato e por recibos verdes ao mesmo tempo?

Posso trabalhar por contrato e por recibos verdes ao mesmo tempo

Posso trabalhar por contrato e por recibos verdes ao mesmo tempo? – Imagem Google

Em Portugal, não é incomum encontrar profissionais que desempenham, ao mesmo tempo, um emprego assalariado e uma atividade independente – ou, de forma mais simples, aqueles que simultaneamente mantêm trabalho dependente e emitem recibos verdes.

Essa abordagem pode ser vantajosa para quem busca um rendimento adicional para incrementar o salário. No entanto, do ponto de vista fiscal, existem situações para considerar e precauções a adotar. Familiarize-se com as normativas e preveja situações para evitar surpresas desagradáveis no futuro.



Diferenças entre trabalho dependente (contrato) e recibos verdes

No contexto fiscal, o trabalho dependente é aquele realizado por um profissional para um empregador, caracterizado por um contrato de trabalho formal e o devido registo na Segurança Social.

Por outro lado, a atividade independente, conforme definição fiscal, não está sujeita a um contrato formal nem a horários e locais de trabalho específicos. De fato, corresponde ao que é comumente denominado trabalho a recibos verdes.

Observando as disposições legais, é possível que um mesmo profissional exerça o trabalho dependente e trabalho a recibos verdes ao mesmo tempo – desde que o contrato de trabalho assinado não imponha restrições. No entanto, é essencial compreender que esses são conceitos fiscais distintos, e, consequentemente, serão tributados de modo diferente.


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Como fica o IRS quando estou trabalhando como dependente e recibos verdes ao mesmo tempo

Inicialmente, uma das alterações que se percebe no IRS ao envolver-se em trabalho a recibos verdes além do emprego “convencional” é a diversificação dos anexos da declaração.

Se, quando apenas se possui um emprego assalariado, é suficiente preencher o anexo A do Modelo 3 do IRS (relativo a rendimentos por trabalho dependente), ao acrescentar à equação a atividade a recibos verdes, é necessário incluir o anexo B (detalhando os ganhos obtidos com atividade independente).

Nesse contexto, ao combinar trabalho dependente e trabalho a recibos verdes, o contribuinte terá, no mínimo, dois anexos em sua declaração de IRS: o A e o B. No entanto, há sempre a opção de englobar esses rendimentos, ou seja, solicitar à Autoridade Tributária que some todos os rendimentos (assalariados e a recibos) e calcule a taxa de tributação com base no montante total.


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Outra consequência de estar a trabalho dependente e trabalho a recibos verdes diz respeito à tributação. Dado que são conceitos distintos, essas duas modalidades de trabalho são tratadas separadamente em termos de tributação do IRS. Ou seja, os rendimentos provenientes do trabalho dependente são tributados separadamente dos rendimentos obtidos a recibos verdes, sendo aplicada uma taxa calculada exclusivamente com base nessa fonte de rendimento.

Isso implica que, quando se discute o limiar de tributação para o trabalho independente (ou seja, o montante a partir do qual se começa a pagar impostos), esse valor refere-se apenas aos rendimentos provenientes dos recibos verdes, sem a inclusão dos rendimentos do trabalho dependente.

No contexto do IRS, é importante saber que é possível realizar retenções na fonte ao emitir recibos verdes, o que afetará o valor a ser liquidado. Por exemplo, se optar por não efetuar retenções na fonte, corre o risco de que o valor correspondente seja deduzido posteriormente do reembolso a receber ou acrescentado ao montante a pagar.

De forma análoga, se sempre proceder à retenção na fonte ao emitir recibos e, por fim, os rendimentos obtidos não forem tão substanciais, pode acabar por aumentar o valor a ser reembolsado, pois a Autoridade Tributária reconhecerá que efetuou pagamentos excessivos de impostos.

Como fica a Segurança Social

Ao combinar trabalho dependente e trabalho a recibos verdes, a Segurança Social procura evitar a duplicação de tributações – isto é, se já está a efetuar contribuições à Segurança Social pelo trabalho assalariado, não faz sentido estar sujeito a novas contribuições ao emitir recibos verdes.

Dessa forma, se um indivíduo é trabalhador assalariado e, simultaneamente, possui atividade a recibos verdes, apenas é obrigado a contribuir para a Segurança Social com base no rendimento do trabalho dependente e fica isento de repetir essas contribuições nos recibos que emite.

Em outras palavras, mantendo o emprego assalariado, não será necessário preocupar-se em encerrar a atividade quando não houver recibos a emitir, pois não terá de efetuar contribuições mínimas ao Estado. A Autoridade Tributária compreende que já cumpriu suas obrigações fiscais através do salário auferido pelo trabalho assalariado.


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