Residência CPLP

Residência CPLP

Iremos explicar de um modo rápido e simplificado sobre a Autorização de Residência CPLP.

Essa autorização é destinada somente para pessoas de países que fazem parte da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa). Os países são: Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.

Essa residência foi criada para facilitar a livre circulação entre os países de língua Portuguesa. Um exemplo: Para quem é de Angola ou um país que precisa de visto para entrar em Portugal, se a pessoa tem a Residência CPLP poderá entrar em Portugal sem necessidade de Visto Consular.



Nossa equipe está preparada para realizar o processo ou para tirar mais dúvidas. Entre em contato pelo whatsapp 935144313 ou clique no link para poder ser direcionado.


Quem pode solicitar a Residência CPLP?
  • A primeira opção é pela manifestação de interesse feita até 31.12.2022.
  • A segunda opção é pelo VISTO CONSULAR emitido por PORTUGAL após o dia 30/10/2022 como no exemplo abaixo:
Vantagens e Desvantagens da Residência CPLP

A Autorização de Residência CPLP tem os mesmos direitos e reconhecimento DENTRO DE PORTUGAL, igual a Residência do modelo de Cartão. Então para quem deseja viver em Portugal é uma opção muito boa. Quem escolhe a CPLP fica legal no país de um modo mais simplificado. Tem acesso a saúde, a benefícios do governo e outras coisas que somente quem está legal no país pode ter acesso.

Uma das desvantagem é a questão de viajar dentro da União Europeia. Como a CPLP é um acordo entre os países de lingua Portuguesa, a União Europeia não entra nesse acordo e por isso não reconhece essa residência. E muitas pessoas, principalmente de países africanos que necessita de visto para entrar na Europa estão sendo impedidos de viajar entre os países da União Europeia. Brasileiros na sua maioria estão conseguindo viajar por não ser necessário visto para entrar em países da união Europeia.

CUIDADO

Muito cuidado na hora de solicitar a CPLP. Se for solicitar por manifestação de interesse tem que estar ciente que depois de solicitado sua manifestação será excluida.

Se fizer pelo visto o CUIDADO tem que ser ainda maior. Muitas pessoas estão perdendo o acesso após solicitar por falta de atenção. Uma vez esse acesso tenha sido feito erradamente somente o SEF poderá resolver a situação. Então se não tem certeza do que está a fazer procure apoio PROFISSIONAL.


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