Coima Código do IVA: Entenda o que é, por que acontece e como resolver

Em Portugal, muitas empresas e trabalhadores independentes acabam por receber notificações de coimas relacionadas ao Código do IVA. Mas afinal, o que são estas coimas, por que são aplicadas e existe forma de reduzir ou cancelar esses valores?

Neste artigo, explicamos tudo de forma simples.


O que é uma coima no âmbito do Código do IVA?

Uma coima é uma multa aplicada pela Autoridade Tributária quando há infrações fiscais previstas no Código do IVA (CIVA) ou no Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT).

Alguns exemplos de situações que podem gerar coima:

  • Entregar a declaração periódica de IVA fora do prazo;
  • Não entregar a declaração quando era obrigatório;
  • Emitir faturas sem liquidar o IVA quando era devido;
  • Não pagar o IVA dentro do prazo legal.


Valores das coimas

Os valores das coimas variam conforme:

  • Gravidade da infração;
  • Tempo de atraso;
  • Se há ou não prejuízo para o Estado.

Por exemplo, entregar uma declaração fora do prazo, mas sem imposto a pagar, normalmente resulta numa coima mais baixa do que quando existe imposto devido.


Se tem coimas, juros ou liquidações oficiosas das Finanças como essas acima, sabia que muitas destas situações podem ser revistas, reduzidas ou até anuladas?

Trabalhamos apenas com pedidos legais junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, sem promessas falsas e com total transparência.


Base legal

As coimas relacionadas com o IVA podem estar previstas em:

  • Código do IVA (CIVA) – define as obrigações dos sujeitos passivos de IVA;
  • RGIT (Regime Geral das Infrações Tributárias) – estabelece as coimas e sanções aplicáveis a todas as infrações fiscais.

É possível reduzir ou cancelar uma coima de IVA?

Sim, em muitos casos:

  • Se a declaração for entregue espontaneamente, sem prejuízo para o Estado, é possível pedir dispensa de coima ao abrigo do art.º 32.º do RGIT;
  • Para primeiras infrações, pode ser pedida atenuação especial prevista no art.º 29.º do RGIT;
  • Em situações de erro da AT, pode ser feita uma reclamação graciosa.

O que fazer se recebeu uma coima do IVA

  1. Verifique no Portal das Finanças a origem da coima;
  2. Se for por atraso na entrega, entregue a declaração o quanto antes;
  3. Peça a dispensa ou atenuação da coima via e-Balcão, com base nos artigos 29.º e 32.º do RGIT;
  4. Se discordar do valor, pode apresentar reclamação graciosa ou recurso hierárquico.

Importante

Receber uma coima do Código do IVA não significa que tenha de pagar de imediato ou o valor total. Existem soluções legais para pedir a redução, dispensa ou pagamento em prestações.

Se precisa de ajuda, fazemos uma avaliação gratuita da sua situação e tratamos de todo o processo junto das Finanças.