Como Alterar Morada Fiscal nas Finanças – Imagem Google
É muito importante fazer a troca da morada fiscal, principalmente quando se é imigrante e está com a morada fiscal no país de origem.
Se NÃO trocar a morada fiscal poderá implicar em coimas e também perder alguns beneficios fiscais.
O principal problema por não fazer a troca é quando se tem de fazer o IRS. Quem não tem a morada fiscal em PORTUGAL poderá pagar um valor superior de imposto (o que muitos chamam de multa) e se quem for enviar o seu IRS não souber fazer do modo correto enquanto sua morada estiver no seu país de origem, poderá acarretar esse valor que normalmente é muito ALTO.
Se já tem valores altos para pagar no IRS devido a sua morada fiscal, entre em contato com nossa equipa para ter orientações de como resolver. Whatsapp 935144313 ou clique no link para poder ser direcionado.
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Como posso alterar minha morada fiscal?
Para alterar a morada fiscal quando é de outro país as opções são as seguintes:
1 – Ter a Autorização de Residência (de Cartão ou CPLP) ou ter Manifestação de Interesse
As finanças aceita fazer a alteração de morada para quem já tem a Autorização de Residência tanto a de cartão como a CPLP e em alguns casos pela manifestação de interesse.
IMPORTANTE: Se a morada que está no seu cartão ou na CPLP ou na manifestação não for mais a que está realmente a viver, terá que alterar para morada que está registrada primeiro e depois fazer a troca novamente pelo portal das finanças para a nova morada. Mas a troca da segunda morada é mais simples.
Nossa equipa de consultores tem todo conhecimento para realizar o seu pedido de modo fácil e rápido. Entre em contato com nossa equipa pelo Whatsapp 935144313 ou clique no link para poder ser direcionado.
2 – Ter um contrato de trabalho
A outra opção para solicitar a alteração da morada sem ter a Autorização de Residência é pelo contrato de trabalho. Mas esse contrato tem que ter mais de 6 MESES e você terá que enviar também os comprovativos de pagamento mensais e um atestado de morada emitido a menos de 30 dias pela junta de freguesia responsável pela morada que está solicitando.
3 – ter um contrato de arrendamento
A outra opção é ter um contrato de arrendamento com mais de 6 meses e ele deve está registado nas finanças no seu nome. Se não estiver registado não terá como solicitar a alteração de morada.
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