Prazos do IRS em 2023: conheça o calendário com todas as datas – Imagem Google
Saiba quais são os prazos do IRS que tem de cumprir em 2023 para não perder deduções nem pagar coimas. Anote as datas do imposto na sua agenda.
Os principais prazos do IRS referem-se à verificação de faturas no e-fatura, consulta dos valores das deduções apurados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), reclamação dos valores das deduções, consignação do IRS e do IVA e entrega da declaração de rendimentos (Modelo 3) ou do IRS automático. Eis o calendário do IRS em 2023.
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15 de fevereiro – Agregado familiar, encargos com rendas no interior do país, duração ou cessação do contrato de arrendamento
O primeiro dos prazos do IRS em 2023 a que deve estar atento é 15 de fevereiro. Esta é a data-limite para comunicar o agregado familiar. Deve fazê-lo se a sua situação familiar ou pessoal se alterou (nascimento de filhos, casamento, divórcio, morte do cônjuge, mudança de residência permanente, filhos em guarda-conjunta, ou filhos que deixaram de ser dependentes). Se não comunicar o agregado familiar, a AT considera as informações familiares e pessoais que constam na última entrega do IRS.
Não houve qualquer alteração na sua situação familiar ou pessoal desde a entrega do último IRS? Não necessita de fazer nada.
25 de fevereiro – Confirmar as faturas no e-fatura
o que pode começar a fazer já, mais precisamente verificar, corrigir se necessário e confirmar as faturas no e-fatura. Não o fazer pode comprometer benefícios e reembolso de IRS, por exemplo.
Na eventualidade de ter despesas de saúde, formação e educação “realizadas noutro Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, com o qual exista intercâmbio de informação em matéria fiscal, pode comunicá-las através do Portal das Finanças, inserindo os dados essenciais da fatura”, esclarece a AT.
Leia também: IRS: registar e validar faturas na plataforma e-fatura
16 a 31 de março – Consultar as despesas dedutíveis e reclamar problemas detetados
Caso não concorde com os valores das deduções à coleta relativas às despesas gerais familiares e ao benefício pela exigência de fatura que a AT calculou, pode reclamar gratuitamente no Portal das Finanças e corrigi-los manualmente.
Em relação às deduções à coleta de saúde, educação, imóveis e lares não é possível reclamar nesta fase. Mas pode corrigir manualmente os valores dessas deduções na declaração Modelo 3, no momento da entrega do IRS. Para tal, deve rejeitar a importação automática desses valores quando estiver a preencher o anexo H. No IRS automático não é possível efetuar qualquer alteração.
Se estiver tudo certo com as deduções à coleta, não tem de fazer nada. Esses valores são automaticamente contabilizados para o calculo do seu imposto se optar pela declaração Modelo 3 previamente preenchida pela AT ou pelo IRS Automático.
Até 31 de março
Quem entregar a declaração de IRS online (IRS automático) tem até 31 de março para indicar a instituição/entidade à qual pretende consignar 0,5% do IRS, escolhida na lista de entidades habilitada que todos os anos é atualizada.
“Se reuniu as condições em 2022”, indica a AT, esta é a data-limite para solicitar “a inscrição como residente não habitual – RNH” [um regime especial de tributação de rendimentos que pode ser-lhe vantajoso].
1 de abril a 30 de junho – Entrega do IRS 2023
É nestes três meses que deverá conferir e submeter a entrega da declaração de IRS 2023 (relativo aos rendimentos de 2022) através do IRS Automático ou entregar a declaração modelo 3 de rendimentos se não estiver incluído no IRS Automático. Se não o fizer até 30 de junho, será considerado como entregue fora do prazo, com as consequências que daí possam advir, ou seja, coimas, reembolso tardio de IRS, perda de isenção de IMI, caso se aplique, por exemplo.
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