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AIMA04 de agosto de 2026 6 min de leitura

Reagrupamento familiar: a opção desapareceu da AIMA. E agora?

✅ Análise individual do caso  •  Orientação sobre os próximos passos  •  Advogados associados quando é preciso

Se contava dar entrada no reagrupamento familiar da sua família nos próximos dias, leia isto primeiro. A 4 de agosto, a opção de reagrupamento familiar deixou de aparecer no formulário de contacto da AIMA. Sem aviso, sem comunicado, sem explicação.

E quem não chegou a fazer a inscrição enquanto ela existia pode não receber comunicação nenhuma da AIMA.

O que era essa opção e para que servia?

No formulário de contacto da AIMA existia uma entrada específica para reagrupamento familiar. Era por ali que se fazia a inscrição do processo.

Essa inscrição não era um pormenor administrativo. Era o que colocava a pessoa na lista: a partir daí passava a receber as comunicações da AIMA, as taxas a pagar e as orientações para dar seguimento. Sem ela, do lado de lá não há nada em andamento.

Não me inscrevi a tempo. O que acontece?

Na prática, pode não receber e-mail nenhum. Nem de recusa, nem de pedido de documentos, nem de marcação. Silêncio.

E é aqui que muita gente se engana, porque lê o silêncio como demora. Fica meses à espera de uma resposta que não está a caminho.

A partir daqui só há dois caminhos, e convém escolher em consciência:

  1. Aguardar para ver se a AIMA repõe a opção. Não custa dinheiro, mas não depende de si, e ninguém sabe se acontece nem quando;
  2. Exercer o seu direito por via judicial, pedindo ao tribunal que lhe seja dada a marcação que a AIMA não está a dar.

Não há uma terceira via. E há uma diferença entre as duas que interessa perceber: na primeira, o tempo passa e nada acontece; na segunda, alguém fica obrigado a responder-lhe.

Porque é que a AIMA retirou a opção?

Não sabemos. E convém dizê-lo assim, porque não houve comunicado nenhum. A opção estava lá, deixou de estar, e ninguém explicou.

Restam hipóteses, e nenhuma delas é confortável. Pode ser uma falha técnica que ainda não foi corrigida. Pode ser uma decisão de fechar a entrada para travar novos processos. Ou pode ser simplesmente o reflexo de uma coisa que já se vê noutros serviços: a AIMA não está a conseguir dar resposta ao que tem em mãos.

⚠️ Hoje as marcações da AIMA estão a ser dadas para maio de 2027. Não é uma fila que anda devagar. É um horizonte que muda o que faz sentido decidir agora.

Seja qual for o motivo, o efeito é o mesmo para si: não existe, neste momento, forma de fazer o agendamento por essa via.

💬 Não tem a certeza se a sua inscrição chegou a ser feita? Verificamos em que ponto está o seu caso antes de decidir seja o que for. Fale connosco.

O direito ao reagrupamento acabou?

Não. E esta é a parte que interessa perceber bem.

O direito ao reagrupamento familiar continua previsto na lei. O que desapareceu foi o caminho para o exercer na maioria dos casos.

Digo na maioria porque há uma excepção, e vale a pena ver se é a sua. A AIMA mantém um portal próprio de reagrupamento familiar, mas com condições apertadas: é preciso ser titular de Título de Residência, o familiar tem de estar já em território nacional, e o agregado tem de incluir pelo menos um menor de 18 anos.

⚠️ Quem tem autorização de residência CPLP não pode usar esse portal. É uma exclusão que apanha muita gente de surpresa, porque quem tem o cartão CPLP assume que tem os mesmos caminhos abertos.

Fora desse caso concreto, e é a situação da maior parte das pessoas, não há hoje por onde entrar. Ter direito e ter porta de entrada são coisas diferentes. A lei não desapareceu. O formulário sim.

Estátua da justiça, a via judicial em processos de reagrupamento familiar

Quando é que se pode recorrer aos tribunais?

Quando não existe via administrativa disponível e a AIMA não dá andamento ao pedido, pode ser necessário recorrer a uma acção judicial para conseguir a marcação.

Repare no que isto quer dizer: o que se pede ao tribunal não é que decida o reagrupamento familiar. É que a AIMA seja obrigada a marcar o seu atendimento e a dar andamento ao processo. Depois disso, o pedido segue os trâmites normais e é a AIMA que decide, como sempre foi.

É uma distinção que muita gente não faz, e que muda as expectativas. Não se ganha o reagrupamento em tribunal. Ganha-se o direito de ser atendido.

Esta via não serve a toda a gente nem em qualquer altura. Depende do enquadramento do caso, do que já foi feito e do que está documentado. Por isso o caminho começa sempre por uma consulta marcada com a advogada que atende no escritório, que analisa a sua situação e diz se é mesmo caso para avançar. Ninguém sério lhe garante o resultado à partida.

⚠️ Desconfie de quem lhe prometer resultado garantido num processo judicial, ou prazos certos. Em imigração, quem garante está a vender, não a orientar.

O que fazer nos próximos dias

  1. Confirme se chegou a fazer a inscrição enquanto a opção existia, e procure qualquer comprovativo ou e-mail dessa altura;
  2. Reúna o que já tem do processo: comprovativos de submissão, referências de pagamento, respostas da AIMA, mesmo antigas;
  3. Junte a documentação da relação familiar, que é o que sustenta o pedido: certidões de casamento ou de nascimento, devidamente legalizadas;
  4. Reúna prova da sua situação em Portugal: título de residência, contrato de trabalho, morada, descontos;
  5. Não deixe passar mais meses em silêncio. Quanto mais tempo sem qualquer diligência formal, mais difícil se torna demonstrar que tentou.

💬 Já reuniu os documentos e não sabe o que fazer com eles? Analisamos o seu caso e dizemos-lhe o que é possível.

Vale a pena esperar para ver se a opção volta?

Pode voltar. Sendo uma alteração de ontem para hoje, é possível que seja temporária, e nesse caso a entrada reabre e este artigo fica com um parágrafo a dizê-lo.

Mas repare: esperar não custa nada a quem espera. Custa à família que está do outro lado, e essa continua onde estava. E mesmo que a opção reabra amanhã, a marcação que vai receber é para maio de 2027.

Portanto a pergunta não é se a opção volta. É o que faz com os próximos meses. Saber em que situação está é o primeiro passo, e esse pode dar hoje.

Como é que a Doc Básico trata destes casos?

Começamos por perceber onde está o seu processo de facto, que muitas vezes não é onde a pessoa julga. Verificamos o que foi submetido, o que ficou por fazer e que documentação existe.

Se o caso apontar para a via judicial, o passo seguinte é marcar uma consulta com a advogada que atende no nosso escritório. É ela que analisa a situação e diz se é mesmo caso para avançar, porque nem todos são. Somos consultoria e apoio administrativo; a parte jurídica é de quem tem competência para ela, e essa distinção existe para o proteger a si.

Sai daí com uma resposta concreta: ou há caminho, e sabe qual, ou não há, e não gasta dinheiro a tentar.

Onde entra a Doc Básico

Analisamos a sua situação concreta, verificamos o que existe registado do lado da AIMA e explicamos-lhe as opções que restam. Se fizer sentido avançar por via judicial, marcamos a consulta com a advogada que atende no escritório, para que seja ela a dizer-lhe se é caso para isso. Sem promessas, com o quadro real à sua frente.

💬 Fale connosco pelo WhatsApp e trazemos o seu caso para cima da mesa.

Nota de atualização

As informações deste artigo têm carácter orientativo e podem estar sujeitas a alterações legais ou regulatórias. Recomendamos sempre a análise individual da sua situação. Última revisão: agosto de 2026.

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Cada situação é única. Fale connosco e receba orientação personalizada para o seu processo.

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