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Imigração em Portugal02 de agosto de 2026 7 min de leitura

Reagrupamento familiar: como trazer a família para Portugal

✅ Análise do seu caso  •  Preparação documental  •  Acompanhamento até à decisão

🔴 Actualização de 4 de agosto de 2026: a opção de submeter o pedido de reagrupamento familiar desapareceu do portal da AIMA. O direito mantém-se na lei, mas o caminho para o exercer deixou de estar disponível para a maioria dos casos. Antes de reunir documentos, leia o que fazer agora que a opção saiu do ar.

Conseguiu a sua autorização de residência, estabeleceu-se, tem trabalho. Falta o mais importante: ter a família consigo. O reagrupamento familiar é o caminho legal para isso, mas é também um dos processos onde mais pedidos caem por questões de prova.

A dificuldade raramente está no direito. Está em demonstrar à AIMA, com documentos aceites, aquilo que para si é óbvio: que aquela pessoa é sua família, que tem onde a acolher e que tem meios para a sustentar.

Família reunida, a sorrir para a câmara

Quem pode normalmente ser reagrupado

O núcleo mais directo raramente levanta dúvidas:

  • Cônjuge ou unido de facto;
  • Filhos menores a cargo, do casal ou de um dos membros;
  • Filhos maiores dependentes, em situações específicas;
  • Ascendentes a cargo, quando reunidas determinadas condições.

Nos casos que saem do núcleo directo, como ascendentes, filhos maiores ou união de facto sem registo, o ónus da prova é bastante maior. É aí que a preparação faz a diferença entre um deferimento e um indeferimento.

⚠️ As regras do reagrupamento têm sido objecto de alterações. Antes de reunir documentos no país de origem, que demoram e custam, confirme o que está em vigor à data do seu pedido.

As três provas que a AIMA vai querer ver

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O vínculo familiar

Certidões de casamento ou nascimento do país de origem, legalizadas ou apostiladas e traduzidas. Documentos simples não servem.

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O alojamento

Contrato de arrendamento registado nas Finanças ou documento de propriedade, com condições adequadas ao número de pessoas.

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Os meios de subsistência

Rendimento estável e comprovável, suficiente para si e para quem vai reagrupar. Contrato, recibos, declaração de IRS e extractos.

💬 Não sabe se o seu rendimento é suficiente ou se o seu contrato de arrendamento serve? Analisamos antes de submeter. Fale connosco.

O que costuma correr mal

  • Arrendamento não registado nas Finanças, que é dos motivos mais frequentes e tem solução antes de submeter;
  • Rendimento no limite sem margem, ou instável demais para ser considerado;
  • Certidões sem apostila ou emitidas há demasiado tempo;
  • União de facto sem prova consistente de coabitação;
  • Nomes grafados de forma diferente entre documentos de países diferentes.

Quanto tempo demora

Depende do volume de processos e da forma como o pedido foi instruído. Um processo completo à primeira evita pedidos de documentos adicionais. E é isso, mais do que qualquer outra coisa, que determina se a decisão sai em meses ou se arrasta.

Enquanto espera, mantenha a sua própria situação regularizada. Um título de residência prestes a caducar durante o processo é um problema evitável. Veja o serviço de renovação de residência.

Se receber uma notificação de audiência prévia

Significa que a AIMA está a considerar indeferir e lhe está a dar oportunidade de responder. Não ignore e não deixe para o fim do prazo. É frequentemente possível salvar o processo nesta fase, juntando o que falta e explicando o que ficou por esclarecer.

Onde entra a Doc Básico

Fazemos a análise prévia, para confirmar se reúne as condições antes de gastar em certidões e traduções. Indicamos exactamente que documentos pedir no país de origem, organizamos a instrução e acompanhamos o processo até à decisão.

Se já recebeu uma notificação da AIMA, ajudamos a responder dentro do prazo. Conheça o nosso serviço de consultoria para AIMA.

🟢 Comece pela análise, não pelos documentos. Poupa tempo e dinheiro em certidões que podem nem ser necessárias. Falar com a Doc Básico no WhatsApp.

Nota de atualização

As informações deste artigo têm carácter orientativo e podem estar sujeitas a alterações legais ou regulatórias. Recomendamos sempre a análise individual da sua situação. Última revisão: agosto de 2026.

Precisa de ajuda com o seu caso?

Cada situação é única. Fale connosco e receba orientação personalizada para o seu processo.

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